A Corte Internacional de Justiça (CIJ) e o Tribunal Penal Internacional (TPI) são duas das mais importantes instituições do direito internacional. Recentemente, ambas foram acionadas devido a conflitos como as guerras da Ucrânia e Israel. Cada uma possui funções distintas, voltadas para a manutenção da paz e justiça global. Neste artigo, exploramos as principais características e diferenças entre esses dois órgãos essenciais.
Diferença entre a CIJ e o TPI
Corte Internacional de Justiça (CIJ):
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Função: Resolve disputas jurídicas entre Estados.
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Não julga indivíduos: A CIJ não pode processar pessoas por crimes de guerra ou contra a humanidade.
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Vinculação à ONU: É um órgão judicial da Organização das Nações Unidas (ONU).
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Falta de poder coercitivo: Embora suas decisões sejam finais e obrigatórias, não há mecanismos efetivos para garantir seu cumprimento.
Tribunal Penal Internacional (TPI):
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Função: Investiga e julga crimes graves cometidos por indivíduos, como genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade.
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Independência da ONU: Não faz parte da estrutura da ONU, embora tenha aprovação da Assembleia-Geral.
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Jurisdição limitada: Atua em países que ratificaram o Estatuto de Roma, documento que deu origem ao TPI.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ):
A CIJ, também chamada de Tribunal da ONU, foi fundada em 1945 e tem sede no Palácio da Paz, em Haia, na Holanda. Seu principal objetivo é resolver conflitos entre nações e emitir pareceres consultivos sobre questões jurídicas.
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Composição: É formada por 15 juízes eleitos pela Assembleia-Geral e pelo Conselho de Segurança da ONU para mandatos de nove anos.
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Dois tipos de atuação:
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Mediação de disputas entre Estados que se submetem à sua jurisdição.
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Pareceres consultivos solicitados por órgãos da ONU ou suas agências.
Apesar de suas decisões serem obrigatórias, a Corte não possui meios para garantir sua execução. Estados podem, em alguns casos, ignorar suas sentenças, pois a CIJ depende da cooperação dos países.
O Tribunal Penal Internacional (TPI)
O TPI foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, assinado em 1998, com o objetivo de julgar os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional. A Corte começou a operar em 1º de julho de 2002, com sede em Haia.
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Composição: Conta com 18 juízes de diferentes nacionalidades.
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Atuação: O TPI intervém apenas quando os tribunais nacionais não conseguem ou não querem processar crimes graves, respeitando a soberania dos países.
Entre os crimes sob sua jurisdição estão:
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Genocídio
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Crimes contra a humanidade
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Crimes de guerra
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Crime de agressão
Além de investigar crimes, o TPI emite mandados de prisão e pode julgar indivíduos independentemente do tempo decorrido desde o delito. Entretanto, apenas cidadãos de países que ratificaram o Estatuto de Roma podem ser processados, o que limita a atuação da Corte.
Casos notórios do TPI
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Thomas Lubanga: Condenado a 14 anos de prisão por recrutar crianças para conflitos armados na República Democrática do Congo.
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Germain Katanga: Sentenciado a 12 anos por liderar um ataque que resultou em um massacre em 2003.
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Bosco Ntaganda: Recebeu a pena máxima de 30 anos por assassinatos e estupros durante a guerra civil do Congo.
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Ahmad al-Faqi al-Mahdi: Condenado a 9 anos por destruir patrimônios culturais no Mali.